A diferença entre o arquiteto, o designer de interiores e o decorador

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 É comum confundir decorador, designer de interiores com o arquiteto. A confusão leva a alguns problemas graves relacionados à atribuição legal e responsabilidade civil. Você sabe como diferenciá-los? Informe-se no post de hoje:

 É normal ver decoradores ou designers de interiores proporem alterações em paredes, aberturas, ampliações ou demolições. Isto é ilegal. Decoradores e designers não dispõe do diploma legal que os habilitem interferir na obra física. Se houver um acidente, o cliente não terá a quem responsabilizar. Surge a pergunta: Qual a diferença entre o arquiteto, o designer de interiores e o decorador? É comum contratar serviços de decoração para mudar as características físicas da obra ou projeto. No entanto, há uma delimitação importante entre os profissionais, notadamente quanto à atribuição legal e responsabilidade técnica.

 O decorador é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.

 O designer de interiores, além do trabalho do decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos, é o profissional habilitado para atuar em projetos de interiores, auxiliando o arquiteto a resolver os espaços da edificação de forma a atender melhor as necessidades do cliente, para complementar o fechamento da obra.

 O arquiteto e sua formação se dão através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de no mínimo de cinco anos, onde são abordados temas como, história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros. A formação em um curso de arquitetura permite que atue em várias áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenho técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. Seu trabalho se inicia a partir do momento em que se escolhe o terreno para a construção, ou seja, a implantação de seu projeto; com parecer sobre localização, legislações idílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos.

 Segundo Gislaine Vargas Saibro, arquiteta urbanista e conselheira suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, o design de interiores ainda não é reconhecido como uma profissão regulamentada e o principal entrave encontrado pelos profissionais é em relação à proibição de mexer com a estrutura física do ambiente, como derrubar ou construir paredes. Anna Galeotti lembra que toda alteração estrutural do ambiente precisa passar por um profissional de arquitetura ou engenharia civil. Os arquitetos tem uma profissão regulamentada por um conselho de classe, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Sendo assim, seus trabalhos são acompanhados por um documento chamado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) onde constam os dados do projeto e/ou obra e as devidas atribuições do contratado. Sua formação então abrange conhecimentos em projetos em geral como os projetos de paisagismo e urbanismo, à avaliação do terreno para a implantação do projeto, passando por detalhamento de interiores, até o gerenciamento da obra. O arquiteto trata da concepção da obra, residencial ou comercial, total ou parcial, das reformas e restaurações, internas e externas, incluindo aberturas, fechamentos, colunas, vigas, escadas e tudo que tenha haver com a relação entre os espaços, sua destinação e usos. Após a intervenção do arquiteto, vem o design de interiores e, por fim, a decoração.

 Ao contratar serviços para projetos de obras novas, reformas e restauros, contrate um profissional habilitado, exija um Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. Esta atitude lhe dará segurança técnica e legal. Quando contratar um design de interiores ou um decorador, tenha um arquiteto para supervisionar os trabalhos a fim de garantir a beleza e a segurança da sua obra. Cartões de vista, portfólios ou anúncios confundem serviços de decoração e design de interiores como sinônimos de arquitetura. O uso do termo arquitetura na decoração se faz tão somente por causa do status e glamour, mas é totalmente ilegal, sujeito a penalidades para quem exerce ou contrata o profissional não legalmente habilitado.

 A formação em diversas áreas de um arquiteto permite um bom embasamento artístico e uma visão abrangente dos espaços.  Arquitetos devem estar preparados para executar um projeto em escala urbana, projetos de grande porte ou no interior de uma residência. Os decoradores são profissionais com conhecimento voltado para elementos decorativos como o de cortinas, tapetes, mobiliários, luminárias e outros elementos e estilos de decoração que complementam o interior de um apartamento. Este pode ser o profissional indicado para planejar espaços internos, para casos de pequenas mudanças ou definição de acabamentos e mobiliários, porém na teoria não podem fazer qualquer tipo de reforma que seja necessária haja alteração da composição inicial de paredes, fiações, estruturas, etc. Mesmo que o(a) profissional tenha experiência essa função não é atribuída aos decoradores, pois os mesmos não tem formação profissional qualificada para tal função. Na verdade, decoração e arquitetura têm abordagens comerciais diferentes.

 Quanto aos arquitetos podemos dividir três  tendências profissionais:

 Primeiro os que se dedicam à decoração de interiores, estes muitas vezes são assuntos dos emergentes  da classe alta (o que não é nenhum crime) e, até por isso mesmo, aparecem mais. O sucesso indiscutível dos eventos do tipo Casa Cor, que unem casa e mercado e cuja visitação atrai milhares de leigos e supera as mostras de arquitetura, é um exemplo vivo dessa atração pela arquitetura de interiores.

 Segundo citamos os arquitetos de edificações, projetistas ou executores que se ressentem das conseqüências financeiras causadas pelo menor reconhecimento despertado por seu trabalho. Este seguimento se ressente quando os anúncios imobiliários mencionam em grandes caracteres o nome dos responsáveis pelos halls de entrada dos prédios e simplesmente omitem o escritório que projetou todo o edifício, tarefa mais complexa, longa e cara do que o lobby, por mais talentoso que seja aquele que o ambientou. Muito embora não se possa generalizar a questão, os arquitetos de edificações recebem por seu trabalho porcentagens menores sobre o custo da obra do que os decoradores – mesmo se considerados os maiores porte e custo das construções. Além disso, nos projetos de interiores entram outros componentes (comissionamento de vendas), remunerados até mais do que o próprio projeto, o gerenciamento ou a execução da obra. Cabe aos arquitetos de edificações, além de lutar por um estado mais justo da profissão, encontrar os meios de reconhecimento que os arquitetos de interiores ou decoradores conseguiram.

 A terceira tendência são os arquitetos que receberam formação em urbanismo e podem planejar regiões e bairros, estes são encontrados na maioria nos órgãos públicos e nas universidades, vivem as dificuldades geradas pela má remuneração, muitos empregadores públicos e até privados não respeitam a Legislação e não cumprem o piso salarial definido por Lei Federal que é de 6,5 salários mínimos por jornada de 6 horas e de 8,5 salários por jornada de 8 horas diárias.

Para piorar a situação, existe o imenso problema da desunião da classe à qual pertencemos. Apesar de batalharmos nas associações profissionais, a disputa insana pelo mercado, poluído por um número absurdo de profissionais, faz com que nós mesmos entreguemos aos nossos contratantes as armas para que rebaixem nossos honorários.

 Texto de Garibaldi Rizzo, arquiteto; urbanista; gerente – Políticas Habitacionais – Secretaria de Estado das Cidades; presidente – Sindicato de Arquitetos/Goiás)

Fonte: www.dm.com.br e imagem

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12 responses to “A diferença entre o arquiteto, o designer de interiores e o decorador

  1. Como designer de interiores, sou obrigada a tecer alguns comentários sobre esse texto que, apesar de muito elucidativo, é altamente tendencioso.
    “É normal ver decoradores ou designers de interiores proporem alterações em paredes, aberturas, ampliações ou demolições. Isto é ilegal.”
    PROPOR algo não é ilegal. Propor, sugerir uma modificação faz parte do nosso trabalho como designer. No entanto, obviamente, não temos a qualificação técnica necessária para comandar uma ação estrutural. Nesse caso, respeitando as áreas de atuação e a legislação em vigor, convidamos um arquiteto ou engenheiro civil que possa nos assessorar nessa etapa do projeto.
    A forma como a idéia é colocada pode levar a interpretações incorretas, como citado no próprio texto, o que pode confundir ainda mais o consumidor e colocar em risco a confiança que ele deposita em seu designer de interiores, o que é injusto. Propor não é ilegal; ignorar legislação e normas técnicas em vigor, isso sim.
    “Quando contratar um design de interiores ou um decorador, tenha um arquiteto para supervisionar os trabalhos a fim de garantir a beleza e a segurança da sua obra.” Onde está escrito que decoradores e designers de interiores são “subordinados” a arquitetos? E beleza se garante com bom gosto, não com graduação em arquitetura.

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    • Oi Cris, muito obrigado pela sua resposta.
      Desculpe se o post foi escrito de uma forma tendenciosa. Como sou arquiteto li e revi com outro tipo de visão. Não vejo que o post esteja errado, mas concordo contigo e não penso que uma profissão seja subordinada a outra. Claro que só uma graduação em arquitetura não garante uma boa obra, mas acho bom informar o fato de informar que, muitos profissionais fazem alterações estruturais, quando não podem fazer isso. Claro que propor é uma coisa, mas é bem comum que essas proposições venham a ser realizadas sem um acompanhamento de outro profissional.
      Mas é por isso que o site está aberto a discussão, quanto mais falarmos sobre os assuntos aqui postados, melhor para todo mundo certo?
      Informação é boa e deve ser divulgada e comentada.
      Obrigado novamente pelo seu comentário!

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    • Nossa, seu comentario me ajudou bastante.Realmente esse texto confundi quem ja esta confuso!
      Quero fazer design de interiores mas tinha medo de nao conseguir emprego e um salario razoavel.Tenho 24 anos e nao quero perder cinco anos estudando para trabalhar no meio qu
      quero se posso estudar dois e ir mais rapido para o mercado de trabalho.

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  2. Obrigada por compreender meu ponto de vista, Hiroshi! Aproveito para registrar que teu blog é excelente e o visito com freqüência. Parabéns!

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  6. Gostaria de saber se para uma decoraçao num apartamento, sem quebras de paredes ou afins, somente sugestao de objetos de decoraçao existe a exigencia da RRT…?
    Como se clacula o valor para essa cobrança, é uma tabela pré fixada ou um percentual sobre o que se gastou com a decoraçao.
    Agradeço,

    Selma

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    • Olá Selma, tudo bem?
      Sim, é necessário fazer uma RRT, pois além disso ter um profissional junto garantirá a qualidade dos materiais e da execução do seu projeto. Segundo a RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2 DE MARÇO DE 2012, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e dá outras providências:
      Art. 1° A elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) nos termos desta Resolução.
      A RRT tem um custo fixo, independente da metragem do projeto/obra ou valor do contrato.
      Qualquer dúvida é só entrar em contato! Obrigado.

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